Ser MULHER, ser humano
Liduina Araújo Batista
RESUMO
Este artigo traça breves considerações sobre a caminhada da mulher, a luta por direitos e a violência sofrida pelo simples fato de pertencer ao sexo feminino.
Palavras-chave: mulher; violência; pandemia.
ABSTRACT
This article outlines brief considerations about women's journey, the struggle for rights and the violence suffered by the simple fact of belonging to the female sex.
Keywords: woman; violence; pandemic.
INTRODUÇÃO
Reveste-se de força e dignidade; sorri diante do futuro. Fala com sabedoria e ensina com amor (Provérbios 31:25-26). Com esta leitura veio a ideia de um breve relato sobre a trajetória da mulher na história.
Segundo Priberam (2017) Mulher – do latim mulier – substantivo que identifica o ser humano do sexo feminino. Embora engrandecida nos poemas de beleza e de amor, ao longo do caminho percorrido pela humanidade, em sua jornada na busca por reconhecimento de respeito, a mulher, o organismo capaz de dar continuidade à espécie humana, vem travando árduas lutas por dignidade, direitos e justiça. Muitas vezes aviltada as mulheres não têm reconhecida a relevância de sua condição, colidindo com submissão, ignomínia, preconceitos e injustiças sociais de ordens várias.
DISCUSSÃO
Como qualquer outro ser humano, à mulher, nem sempre é possível portar-se sorrindo diante do futuro, falar com sabedoria e ensinar com amor, mas quando lhe falta o sorriso, é censurada. Conforme Comparato (2019), a discriminação contra a mulher também ocorre ao ser negado o direito à diferença, ou seja, “a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais componentes do universo feminino”.
Há um provérbio hindu que diz: “o nascimento de uma menina é como a chegada de Lakshmi”. Lakshimi é uma deusa hindu, retratada segurando flores de lótus, representando a riqueza e a boa sorte. Considerando o valor que, em verdade, a mulher deveria representar, o provérbio é muito adequado. No entanto, a história tem demonstrado exatamente o contrário. Da antiguidade ao momento atual o percurso das mulheres tem sido árduo e marcado por injustiças. Mesmo firmes e resistentes, ainda assim, de longe, o seu papel tem sido relegado a plano inferior e na caminhada, muitos percalços e esforços podem ser citados.
Segundo Alambert (2004 , p. 27),
“Na aurora da humanidade não podemos falar na existência de desigualdades entre o homem e a mulher. Naquele tempo, não existiam povos, nem Estados separados; os seres humanos viviam em pequenos grupos (hordas) e, depois em famílias e tribos. (...) os seres humanos tinham que se manter agregados, solidários entre si, para sobreviver e se defender dos animais ferozes e das intempéries. Quem se marginalizava perecia. Logo, não havia uma superioridade cultural entre homens e mulheres.”
Não obstante a tradição de fé, no povo de Israel seja marcada pela atuação da força feminina onde a resistência se esgotou, e a propagação do Cristianismo no mundo ocidental, nada disso foi empecilho para que ao longo dos tempos as mulheres das mais diversas sociedades fossem silenciadas, tratadas como seres sub-humanos. No contexto, o maior dos homens na história ocidental, Jesus Cristo, travou a primeira luta em defesa das mulheres, contra o preconceito, a forma desprezível e toda a injustiça com a qual eram tratadas. Jesus pregava para todos que o seguiam, não apresentando distinção entre homens e mulheres, modificando a ordem social da época, repleta de privilégios para os homens. Sua marca, surtiu grandes efeitos. No entanto, o processo de igualdade de tratamento em razão do gênero seguiu demasiadamente lento e as mulheres continuaram vítimas da escassez de direitos de toda sorte, desde a exclusão da sucessão de bens na herança à personificação do nome (filha “de” ou esposa de), ou o casamento por pacto entre famílias, sempre em obediência ao interesse dos homens. Destaque-se que, mesmo após Jesus Cristo, as mulheres que transgrediram normas, geralmente injustas, aplicáveis apenas ao gênero feminino, sofreram rigorosas punições, citando-se como exemplo, a clausura em conventos sem contar com o nefasto fenômeno repressor da bruxaria, verificado na Europa, entre os séculos XIV ao XVIII (GIANNINI, 2005).
Mais de quatro séculos manchados pela macabra campanha de significado religioso, político e sexual, levada a efeito pela igreja e pelo Estado. Avalia-se que no período executaram-se aproximadamente 9 (nove) milhões de pessoas, das quais, mais de 80% (oitenta por cento) eram mulheres (ANGELI, 2021).
Não muito distante dos dias atuais (até o final do século XVIII, com a Revolução Francesa), vigorou uma teoria científica – dominante – em que a mulher era considerada imperfeita por natureza. Tratava-se do "modelo do sexo único", descrito por Thomas Laqueur, situando a mulher num degrau abaixo do homem na hierarquia social, a partir da ideia de que as mulheres seriam "homens invertidos", porque seus órgãos sexuais eram os mesmos dos homens, mas voltados para dentro do corpo. Por esta razão, as mulheres não passavam de seres ontologicamente impotentes e mentalmente frágeis. Esses motivos foram usados para fundamentar a supremacia masculina (NEPOMUCENO, 2021).
No campo dos assuntos públicos, embora a cidadania e o voto estejam diretamente relacionados, desde a civilizações greco-romanas, grandes batalhas foram travadas para garantir o direito das mulheres em participar das decisões políticas. No século XVIII, os ideais iluministas de igualdade, liberdade e fraternidade serviram de parâmetro para a concepção do padrão de direitos e deveres dos cidadãos de um país. E nesse período de luz muitas mulheres estabeleceram embates, e gravaram suas convicções em prol da igualdade de direitos entre os gêneros, como a francesa Olympe de Gouges que, em 1791, escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, pedindo a supressão dos apanágios masculinos, ideias que levaram-na à guilhotina em 1793, a britânica Mary Wollstonecraft, que escreveu “A reivindicação dos Direitos da Mulher” (GOUGES, 2017).
Ressalta-se que, até o início do século XX o voto, em quase todos os países era um direito essencialmente masculino. Neste cenário, surgem o movimento das mulheres conhecidas como sufragistas. As vitórias alcançadas entre os anos de 1976 a 1985, foram determinantes para o início da justa igualdade entre os gêneros, a ponto desse período ser declarado “a Década da mulher”. Em 18/12/1979, foi promulgada no âmbito da Organização das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Carta Internacional dos Direitos da Mulher), promulgada no ordenamento jurídico brasileiros por meio do Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Destacam-se os direitos relacionados à vida, liberdade, igualdade, informação, educação, saúde, dentre outros.
O fardo exige esforço, a caminhada é longa, e contra as mulheres ainda sopram ventos de injustiças, faltando muito espaço a percorrer e conquistas a alcançar, posto que, atualmente, algumas culturas mais severas estampam a bárbara e atroz realidade feminina. De acordo com os dados após consulta a especialistas em gênero, a Arábia Saudita é indicada como o segundo pior lugar para as mulheres, depois da Índia (BHALLA, 2012a).
Segundo Bahlla, (2012b) "É um milagre que uma mulher sobreviva na Índia. Mesmo antes de ela nascer, ela corre risco de ser abortada devido à nossa obsessão por filhos homens".
Não obstante os direitos desses bravos seres humanos serem ignorados ao longo da estrada, recentemente, em especial nas civilizações mais desenvolvidas, a sapiência humana tem progredido e firmaram-se muitas conquistas, garantindo-se e institucionalizando-se direitos às mulheres, as quais têm brilhado em grandes competições desportivas, bem como, alcançado destaque na administração de negociações comercias e na política. Apesar de alcançar respeito por meio de impávidos esforços em prol de direitos e dignidade, as mulheres ainda enfrentam discriminação quanto aos salários, cargos inferiores, assédio, dentre outros desprestígios sociais.
É lamentável evidenciar, em pleno século XXI, os casos de submissão e violência e vários tipos de maus-tratos contra as mulheres, são assuntos corriqueiros em todo o mundo.
No Brasil, infelizmente, a violência contra a mulher tem alcançado números alarmantes. Informações jornalísticas sobre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Ministra Damares – assinalam que o Brasil teve 105.000 (cento e cinco mil) denúncias de violência contra a mulher em 2020 (MARTELLO, 2021).
Mesmo com a mortandade causada pela pandemia do COVID-19 que assolou o mundo, a violência contra a mulher brasileira tem sido marcante. Informações na página Marco Zero (uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos) salienta que no ano passado (2020), o Brasil registrou durante o período da pandemia, três mulheres vítimas de feminicídios por dia, destacando que: “Mesmo sobrevivendo aos riscos do coronavírus, pelo menos 1.005 mulheres morreram entre os meses de março a dezembro de 2020 no país” (EBRAHIM, 2021).
Pesquisas realizadas neste ano de 2021, mostram que durante a pandemia a violência doméstica tomou contornos ainda mais expressivos. Conforme pesquisa realizada pelo Datafolha, publicado em 07/06/2021,
“Na comparação com os dados da última pesquisa, há aumento do número de agressões dentro de casa, que passaram de 42% para 48,8%. Além disso, diminuíram as agressões na rua, que passaram de 29% para 19%. E cresceu a participação de companheiros, namorados e ex-parceiros nas agressões” (PAULO, 2021).
De acordo com levantamento, promovido por pesquisadores da Universidade Federal do ABC, o número de casos de violência contra mulher é superior ao informado:
“O aumento do feminicídio e das concessões das medidas protetivas são fortes indicadores de subnotificação dos casos de violência contra as mulheres, além do próprio fenômeno da violência doméstica. Pesquisadoras da Universidade Federal do ABC (UFABC) e integrantes da Rede Brasileira de Mulheres Cientistas (RBMC) explicam que esses dados mostram a importância dos serviços de proteção à mulher, que foram descontinuados com a pandemia e poderiam interromper o ciclo da violência.
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Em São Paulo, de janeiro a abril de 2019, foram registrados 55 casos de feminicídio no estado. No mesmo período de 2020, foram 71 registros. Em 2021, foram 53 assassinatos de mulheres em razão do gênero, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em relação às medidas protetivas, foram mais quase 47 mil em 2019 e mais de 52 mil registros em 2020. Nos primeiros quatro meses de 2021, o total já ultrapassa 21 mil, a tendência, portanto, é de crescimento para este ano.
Em São Paulo, de janeiro a abril de 2019, foram registrados 55 casos de feminicídio no estado. No mesmo período de 2020, foram 71 registros. Em 2021, foram 53 assassinatos de mulheres em razão do gênero, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em relação às medidas protetivas, foram mais quase 47 mil em 2019 e mais de 52 mil registros em 2020. Nos primeiros quatro meses de 2021, o total já ultrapassa 21 mil, a tendência, portanto, é de crescimento para este ano” (MACIEL, 2021).
Referências no site Vestibular Uol indicam que “O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia”(CUNHA, 2020).
Contudo, as mulheres, quase silenciosamente, seguem a marcha da vida, transformando sua dor em bravura para suportar e tentar vencer a aflição.
Independentemente de ser uma mulher incógnita ou portadora dos maiores nomes femininos presentes nos feitos e nos livros de História, todas as mulheres carregaram em algum momento, ou suportam o fardo standard da "inferioridade". Muitas delas são surradas, moralmente ou por meio de violência física, quando não se curvam aos desmandos, insultuosamente tratadas por buscar e defender direitos, por vezes dentro do próprio ciclo de convivência.
Percebe-se o quão aterrorizante é viver sem liberdade para ser feliz e, assim, com aspecto disfarçado, a maioria das mulheres é reprimida pela compulsória da discriminação da simples idiossincrasia. Quando ousam amar a si mesmas e ao próximo em um mundo tão difícil, transformando sua dor em força, corajosas e fiéis em sua essência, são marcadas, maculadas, loucas.
Nesta oportunidade, não poderia deixar de citar, o ocorrido em 2016, quando através do Billboard Woman in Music 2016, a cantora Madonna foi eleita a “Mulher do Ano”. Na solenidade ela fez um discurso sobre a sua resistência contra preconceito com o qual foi tratada em 34 (trinta e quatro) anos de carreira. Transcreve-se, a seguir, trecho de sua fala:
“O que eu gostaria de dizer para todas as mulheres que estão aqui hoje é: Mulheres têm sido oprimidas por tanto tempo que elas acreditam no que os homens falam sobre elas. Elas acreditam que elas precisam apoiar um homem. E há alguns homens bons e dignos de serem apoiados, mas não por serem homens, mas porque eles valem a pena. Como mulheres, nós temos que começar a apreciar nosso próprio mérito. Procurem mulheres fortes para serem amigas, para serem aliadas, para aprenderem com elas, para serem inspiradas, para serem apoiadas e para serem instruídas” (MADONNA, 2016).
No Brasil, a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Ccom 46 artigos distribuídos em sete títulos, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html
Recentemente, em julho de 2021, divulgou-se nas redes sociais, um vídeo em que um jovem músico espancava sua ex-esposa. A repercussão maior do caso deu-se em razão do horripilante fato, e ainda mais preocupante do que a violência doméstica no caso concreto, porquanto detectou-se que, após a publicação do vídeo o homem recebeu uma parcela significativa de seguidores, evidenciando uma sociedade debilitada de princípios morais (PRIMEIRO IMPACTO, 2021).
Não obstante o progresso da legislação brasileira na condução do tema observa-se, portanto, que não tem sido suficiente para coibir a violência.
Enfim, no seu caminhar, o ser humano evoluiu bastante, notadamente em se tratando de ciência e tecnologia. No entanto, as ações humanas continuam insatisfatórias no descarte da mesquinhez e a brutalidade do "sexo forte" mantém-se presente, de modo que, a proteção que se dá às mulheres requer expansão.
CONCLUSÃO
Com este breviário sobre este injustiçado SER, busca-se refletir sobre o vasto mundo de teses e antíteses referentes às mulheres, universo de sabedoria e fonte mágica de onde emerge a produção da vida. Preciosidade que, além de juntar e desenvolver muitas vezes, os papéis de esposa, mãe e administradora do lar, em verdadeira atividade de cuidados, ainda consegue com o labor extra ao trabalho do lar, contribuir para o crescimento da economia mundial. Se não bastasse, com a própria vida calcada na mais espinhosa luta do ser humano, segue buscando atenuar as mazelas do mundo e melhorar a humanidade. Muitas mulheres, mesmo marcadas em submissão e sofrimento, continuam com a magnitude de quem não aceita a minudência e se eleva na serena felicidade, persistindo na criação da possibilidade de vitórias.
Políticas públicas para formar consciência coletiva, devem ser implementadas para prática, desde tenra idade, a partir dos lares e das escolas, informando-se e exigindo-se respeito e igualdade.
Empenha-se por dignidade e justiça.
REFERÊNCIAS
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- BHALLA, Nita. Índia é pior do G20 para mulheres: “é um milagre que sobrevivam. Disponível em: < https://www.terra.com.br/noticias/mundo/asia/india-e-pior-do-g20-para-mulheres-e-um-milagre-que-sobrevivam,25896380c0ada310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acesso em: 13/07/2021.
- COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 12. São Paulo. Saraiva, 2019.
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- EBRAHIM, Raíssa. Mais uma travesti é assassinada e movimento pressiona governo estadual por políticas públicas. MARCOZERO. Disponivel em: https://marcozero.org/mais-uma-travesti-e-assassinada-e-movimento-pressiona-governo-estadual-por-politicas-publicas/. Acesso em 05/0/2021.
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- Artigo aprovado na III Conferência Euroamericana para o Desenvolvimento dos Direitos Humanos: Dimensões dos Direitos Humanos na Resposta à COVID-19. Disponível em: https://cedh.pt/trabalhos-aprovados-page-9/